Eu não gosto muito dessas definições canônicas, porque elas normalmente são mais confusas do que deveriam e a gente acaba precisando pensar um pouco mais do que o normal pra entendê-las. Em outras palavras, eu não acho elas "didáticas". Então, aqui vai a minha definição de seguro:
"O seguro é uma operação em que alguém A paga um valor X para outro alguém B, e esse outro alguém B assume um risco Y e garante um valor Z caso ocorra o dano coberto W; isso conforme as leias da estatística e princípio do mutualismo.
Destaquei de propósito esses itens em negrito, porque são as expressões chaves da definição.
*O seguro é uma operação. Segundo o professor, é normal alguém fora da atuária (juristas, contadores, etc) dizer que o seguro é um contrato. Mas não. O seguro é uma operação. Só que essa operação é solenizada, formalizada pelo contrato. Por isso tem contrato. Mas o seguro vai além do contrato.
*O Alguém A que paga pra não se incomodar com o risco é o Segurado. Esse cara é um Elemento chave do seguro, e não existe seguro sem segurado (obviamente).
* O Valor X que é pago pelo Segurado chama-se Prêmio. O Prêmio é o valor PAGO pelo segurado pra obter o seguro. POR FAVOR, não confunda, o prêmio é algo que o segurado PAGA, não que ele ganha. Pra quem nunca teve contato com seguro, esse nome pode gerar alguma confusão, por isso estou enfatizando isso aqui.
* O Alguém B que recebe/cobra o prêmio é o Segurador (ou a Seguradora - tanto faz, aparentemente, não existe consenso sobre o gênero dessa personagem :P). Ele é que assume o risco que o Segurado quer se livrar. Caso o evento de risco ocorra, é ele quem arca com o prejuízo.
* O Risco Y é, de fato, o Risco. É aquele evento que tem probabilidade de acontecer. É um evento cuja ocorrência causa um Dano e, o objetivo do seguro é justamente restabelecer a situação em que o segurado se encontrava antes de tal dano.
* Garantia e Cobertura são duas coisas que estão conectadas, então vou explicá-las juntas. A garantia Z é o valor que o alguém receberia caso ocorresse o dano coberto W. Por exemplo, num seguro residencial, as três hipótese básicas de cobertura do seguro são 1) incêndio, 2) queda de raio e 3) explosão de qualquer natureza. Sendo assim, se entrar um vândalo e destruir tudo que tem dentro de casa, esse dano não está coberto, logo, não há indenização, não há garantia nessa hipótese. Portanto, cobertura é o evento, o dano, o risco que pode acontecer [~~tenho dúvidas inclusive se o Risco Y não é o mesmo aqui que o dano coberto W~~]; a garantia é o valor devido caso aconteça o risco coberto, sendo assim é a Indenização paga.
--
Esses 5 elementos (segurado, seguradora, prêmio, risco, indenização) são o que se pode chamar de Elementos básicos do seguro, e toda operação de seguro tem esses 5 caras. Nas aulas, ficou parecendo que esses elementos são elementos do contrato, mas pensando melhor, acho que foi só porque didaticamente o professor estruturou o conteúdo dessa forma.
Enfim, como eu mencionei sobre o contrato de seguro, aqui vai: na nossa legislação (e talvez em toda legislação do mundo - não cheguei a procurar), os seguros tem por característica serem solenizados na forma de contratos. Esses contratos NÃO SÃO a operação de seguros, só a formalizam. Então, por favor, tenham em mente essa distinção, porque a rigor ela é importante. O seguro é uma OPERAÇÃO, não um contrato.
--
Esquematicamente, então, temos:
- Contrato de Seguro
- Elementos do Seguro:
Paztejamos
Nenhum comentário:
Postar um comentário