terça-feira, 19 de maio de 2015

Operação de Seguro

O Seguro " é a operação pela qual, mediante o pagamento de uma pequena remuneração, uma pessoa se faz prometer para si ou para outrem, no caso da efetivação do evento determinado, uma prestação, de uma terceira pessoa, assumindo um conjunto de riscos determinados, os compensa segundo as leis da estatística e o princípio do mutualismo." (segundo o professor, citação de J. Hernand.)

Eu não gosto muito dessas definições canônicas, porque elas normalmente são mais confusas do que deveriam e a gente acaba precisando pensar um pouco mais do que o normal pra entendê-las. Em outras palavras, eu não acho elas "didáticas". Então, aqui vai a minha definição de seguro:

"O seguro é uma operação em que alguém A paga um valor X para outro alguém B, e esse outro alguém B assume um risco Y e garante um valor Z caso ocorra o dano coberto W; isso conforme as leias da estatística e princípio do mutualismo.

Destaquei de propósito esses itens em negrito, porque são as expressões chaves da definição.

*O seguro é uma operação. Segundo o professor, é normal alguém fora da atuária (juristas, contadores, etc) dizer que o seguro é um contrato. Mas não. O seguro é uma operação. Só que essa operação é solenizada, formalizada pelo contrato. Por isso tem contrato. Mas o seguro vai além do contrato.

*O Alguém A que paga pra não se incomodar com o risco é o Segurado. Esse cara é um Elemento chave do seguro, e não existe seguro sem segurado (obviamente).

* O Valor X que é pago pelo Segurado chama-se Prêmio. O Prêmio é o valor PAGO pelo segurado pra obter o seguro. POR FAVOR, não confunda, o prêmio é algo que o segurado PAGA, não que ele ganha. Pra quem nunca teve contato com seguro, esse nome pode gerar alguma confusão, por isso estou enfatizando isso aqui.

* O Alguém B que recebe/cobra o prêmio é o Segurador (ou a Seguradora - tanto faz, aparentemente, não existe consenso sobre o gênero dessa personagem :P). Ele é que assume o risco que o Segurado quer se livrar. Caso o evento de risco ocorra, é ele quem arca com o prejuízo.

* O Risco Y é, de fato, o Risco. É aquele evento que tem probabilidade de acontecer. É um evento cuja ocorrência causa um Dano e, o objetivo do seguro é justamente restabelecer a situação em que o segurado se encontrava antes de tal dano.

* Garantia e Cobertura são duas coisas que estão conectadas, então vou explicá-las juntas. A garantia Z é o valor que o alguém receberia caso ocorresse o dano coberto W. Por exemplo, num seguro residencial, as três hipótese básicas de cobertura do seguro são 1) incêndio, 2) queda de raio e 3) explosão de qualquer natureza. Sendo assim, se entrar um vândalo e destruir tudo que tem dentro de casa, esse dano não está coberto, logo, não há indenização, não há garantia nessa hipótese. Portanto, cobertura é o evento, o dano, o risco que pode acontecer [~~tenho dúvidas inclusive se o Risco Y não é o mesmo aqui que o dano coberto W~~]; a garantia é o valor devido caso aconteça o risco coberto, sendo assim é a Indenização paga.

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Esses 5 elementos (segurado, seguradora, prêmio, risco, indenização) são o que se pode chamar de Elementos básicos do seguro, e toda operação de seguro tem esses 5 caras. Nas aulas, ficou parecendo que esses elementos são elementos do contrato, mas pensando melhor, acho que foi só porque didaticamente o professor estruturou o conteúdo dessa forma.

Enfim, como eu mencionei sobre o contrato de seguro, aqui vai: na nossa legislação (e talvez em toda legislação do mundo - não cheguei a procurar), os seguros tem por característica serem solenizados na forma de contratos. Esses contratos NÃO SÃO a operação de seguros, só a formalizam. Então, por favor, tenham em mente essa distinção, porque a rigor ela é importante. O seguro é uma OPERAÇÃO, não um contrato.

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Esquematicamente, então, temos:

Se eu der continuidade a esses tópicos (e tenham certeza que vou), vou aumentando esse esquema conforme der.

Paztejamos

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