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quinta-feira, 4 de junho de 2015

Alienação Fiduciária

Alienação Fiduciária é um nome feio pra uma coisa extremamente conhecida. Todo mundo sabe como acontecem os financiamentos de automóveis: faz-se o contrato, paga-se as prestações e espera-se até que seja contemplado. Enquanto estou pagando as prestações e não fui contemplado, eu não tenho nem a propriedade nem a posse do veículo. Depois de contemplado eu passo a ter a posse, mas só vou ter efetivamente a propriedade quando terminar de pagar as prestações do financiamento.

E onde entra a alienação fiduciária nessa história? Todos sabemos que, se deixarmos de pagar as prestações, a concessionária pode solicitar que o carro seja tirado da gente. Pois bem, o carro então é garantia de que vamos pagar tudo, e está no regime de Alienação Fiduciária.

Em termos práticos, sempre que eu não tenho a propriedade de algo dado em garantia, é porque é Alienação Fiduciária. Até porque é isso que diz o nome: Alienar significa se desfazer, tirar pra fora, não ter mais a ver com aquilo. Fiduciário deriva de Fidelis, que quer dizer "fidelidade", "de confiança". Portanto, na alienação fiduciária, eu dou meu bem em garantia para o credor do negócio até pagar tudo que devo, e tomo de volta assim que pagar tudo.

Importante que até pouco tempo atrás, se, por exemplo, a pessoa passasse adiante o carro que tinha dado em garantia - coisa bem comum de se ver em anuncios de jornal - ela era considerada um "infiel depositário" e ia presa. Hoje em dia ela até é considerada "infiel depositário", mas não vai mais presa. A única prisão civíl - que não tem julgamento, vai preso até resolver o problema - atualmente é por pensão alimentícia. Essa é uma possível questão pega ratão nas provas.

Paztejamos

Penhor

Eu não conheci ninguém até hoje que tenha dado algo em Penhor. Mas já vi filmes de pessoas empenhando ou penhorando seus bens para pagar alguma coisa mais cara.

Nos filmes em que isso aparece, em geral, são pessoas ricas que ficam pobres e vão até o banco dar suas jóias em penhor para tirar algum dinheiro. Por exemplo, se a jóia vale R$1000, a pessoa pega R$900 e deixa a jóia no banco. Se ela não trazer o dinheiro de volta no prazo estipulado (por exemplo 1 mês), a jóia é leiloada pra recuperar o dinheiro.

Claro que nesse tipo de filme o objetivo é fazer uma "venda", conseguir o dinheiro em troca da jóia. Mas na teoria, o objetivo do Penhor é pegar a coisa dada em garantia de volta assim que arrumar o dinheiro.

No Brasil o Penhor comum é feito exclusivamente pela Caixa Econômica Federal - CEF, ou seja, a Caixa tem o monopólio do Penhor.

Em situações de penhor rural, mercantil, industrial ou de veículos, o devedor pode ficar com a coisa empenhada. Por exemplo, se eu der em garantia 20 cabeças de gado, eu não vou levar as 20 cabeças lá na Caixa pra eles guardarem enquanto eu fico com o dinheiro.

Um detalhe importante: se o credor perder ou estragar a coisa penhorada, o credor tem que pagar indenização para o devedor.

Paztejamos

Hipoteca

Hipoteca é um tipo de Garantia Real em que um bem imóvel é dado em garantia. Além dos bens imóveis, podem ser dados em hipoteca Navios, Aviões, Estradas de Ferro, Minas e Pedreiras (apesar de estradas de ferro, minas e pedreiras serem imóveis, é bom citar porque parece algo inusitado). A Hipoteca tem que ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado.

Na hipoteca o devedor continua com a propriedade do bem dado em garantia. Já a posse pode variar: o dono de um imóvel dado em hipoteca pode, por exemplo, vender seu imóvel. Porém, o comprador deve estar ciente que, caso a dívida não seja paga, o imóvel será leiloado. Caso o comprador não esteja ciente, pode entrar na justiça (e vai ganhar na certa).

Paztejamos

Garantias Reais

Garantias Reais são aquelas que envolvem uma coisa física. É como se eu dissesse "fechamos negócio e se eu não pagar pode ficar com meu carro", por exemplo.

Essas garantias são muito conhecidas pelos seus nome, mas ninguém sabe direito como funciona e inclusive existem mitos sobre o funcionamento delas.

São divididas em 3 tipos:
Pode haver na prova questões relativas a propriedade e posse do bem em cada um dos tipos de garantia.
Mas o que é Posse e Propriedade?? Posse é ter o bem em mãos, pra poder desfrutar dele na hora, mesmo que não seja efetivamente teu. Já Propriedade é ser o dono legal do bem, mesmo que não possa desfrutar dele no momento (no caso de estar alugado, por exemplo).

Para resolver isso, é util usarmos da seguinte tabela:

Propriedade | Posse
Sim             | Sim  -------- Hipoteca ou Penhor
Sim             | Não -------- Hipoteca ou Penhor
Não             | Sim  -------- Alienação Fiduciária
Não             | Não -------- Alienação Fiduciária

Outro ponto importante é o seguinte: um bem dado em garantia nunca é tomado pelo credor. O credor solicita que a justiça tome-o e leve-o a leilão para pagar a dívida. Se a dívida é de R$30.000, por exemplo, e o bem foi leiloado a R$45.000, os R$15.000 que sobraram são do devedor.

Paztejamos

domingo, 31 de maio de 2015

Fiança Bancária

Fiança Bancária é quando um banco é o fiador. O banco assume essa obrigação sempre por escrito - através de uma carta de fiança - e ela pode ser total ou parcial, ou seja, pode cobrir toda ou apenas uma parcela da dívida. Outro destaque é que na Fiança Bancária há benefício de ordem, portanto o credor deve cobrar primeiro pro devedor e depois sim para o banco.


As entidades que podem fazer Fiança Bancária são:
  • instituições financeiras bancárias (ou seja, que captam depósito a vista);
  • bancos de investimento;
  • bancos de desenvolvimento;
  • sociedades de crédito imobiliário;
  • companhias hipotecárias;
  • agências de fomento.
[Existem algumas proibições da Fiança Bancária, depois eu especifico elas.]

Dependendo da situação, existem tipos de Fiança Bancária. São eles:
  • Bid Bond;
  • Performance Bond;
  • Advance Payment Bond;
  • Refundment Bond.
Esse é um assunto difícil de achar. Eu juro que um dia ainda vou dar uma boa estudada nisso aqui pra poder esmiuçar as definições direitinho e 'permitir' que esse conhecimento esteja disponível pra quem quiser.

Paztejamos.

Fiança

Quem já passou pela experiência de alugar um imóvel sabe na prática o que a Fiança significa. As imobiliárias ou o proprietário do imóvel exigem um fiador no contrato de aluguel para que, caso o aluguel não seja pago, eles possam cobrar o aluguel aos fiadores.

Fiança é um tipo de Garantia Fidejussória exclusiva para contratos. Diz-se que ela é acessória e subsidiária porque goza do benefício de ordem. O que isso quer dizer? O benefício de ordem é aquilo que determina que o(s) fiador(es) só deve(m) pagar pelo contrato caso o devedor não consiga saldar sua dívida. Por isso ela é acessória e subsidiária: porque não é necessária para o contrato, mas ajuda a garantir o cumprimento do mesmo.

Além do benefício de ordem a fiança ainda gosa de outros 'benefícios':
  • O fiador pode se comprometer com apenas uma parte da dívida - chamada fiança limitada;
  • Os fiadores podem dividir as partes com que se comprometem (por exemplo, eu me comprometo com 40% e o Luiz com 60%). Essa é o chamado "benefício de divisão";
  • Os fiadores podem ter outros fiadores, chamados Sub-fiadores (também conhecido como co-fiador);
  • Os fiadores podem abrir mão do benefício de ordem, caracterizando uma fiança solidária;

Se houver mais de um fiador e eles não combinarem uma divisão específica da fiança para cada um, os fiadores são 'solidários entre si', podendo qualquer um pagar pelo contrato, lembrando que sempre há o 'direito de regresso' ou 'benefício de subrogação', ou seja, depois de um dos fiadores pagar pelo valor do contrato, ele pode entrar na justiça para reaver esse dinheiro dos seus fiadores solidários, assim como do devedor original.

Por fim, a fiança, como é feita exclusivamente em contratos, exige que esteja escrita numa cláusula à parte, só pra ela. Ou seja, não pode estar 'escondidinha lá no meio do texto. Tem que constar num trecho específico pra tratar sobre ela.

Por favor não confunda essa fiança com aquele pagamento que se faz para que alguém saia da cadeia (que também se chama fiança). Não tem nada a ver.

Paztejamos

Aval

Aval é uma forma de garantia dita "fidejussória", ou seja, "de confiança". É feita apenas em Títulos de Crédito (nunca em contratos).

O aval nada mais é do que uma assinatura do Avalista (a pessoa que está dando o aval) no Título de Crédito. Quando a pessoa assina, significa que ela está dando suporte, apoio para o emissor do Título. É como se ela estivesse dizendo "se ele não pagar pode vir cobrar pra mim". Inclusive mais de uma pessoa pode ser avalista.

É importante dizer que, para que uma pessoa casada seja Avalista, é necessário que seu conjuge aceite - conforme o novo Código Civil de 2003. Isso se chama Outorga Conjugal e se divide em duas:
  • Outorga Marital: quando o marido permite que a esposa seja avalista;
  • Outorga Uxória: quando a esposa permite que o marido seja avalista.
Além disso, o aval tem uma característica muito 'sacana': nele não existe "benefício de ordem". Ou seja, quando o Título de Crédito vencer, o dono do Título pode diretamente cobrar para o emissor, ou pode cobrar direto para qualquer um dos avalistas (sem passar pelo emissor). Em outras palavras: vamos supor que eu passe um Título para você, tendo meu irmão como avalista. Quando o título vencer você pode ir atrás do meu irmão cobrar dele, em vez de vir falar comigo. Nesse caso você cobrou 'fora de ordem' (a ordem seria primeiro cobrar de mim, e caso eu não pagasse, cobrava do meu irmão), o que é válido, já que o aval não tem "benefício de ordem".

Por causa do não benefício de ordem o Aval também pode ser dito como uma garantia "solidária" [em contraste à fiança, que é apenas subsidiária], além de "independente e autônoma", haja vista que o avalista adquire uma potencial dívida que não depende do não pagamento do devedor.

Existem dois tipos de Aval:
  • Aval em Preto;
  • Aval em Branco.
No Aval em Branco, o avalista simplesmente assina o título. Quando ele faz isso, subentende-se que o avalista é avalista do emitente (a pessoa que emite o título). Já no Aval em Preto - ou Aval Completo - o avalista escreve algo do tipo "sou avalista do José", por exemplo, explicitando que o nome da pessoa de quem ele é avalista. Essa diferença existe porque, apesar de o título ser emitido e entregue para o credor (aquele a quem se deve), o credor pode "passar o título adiante" para pagar alguma dívida sua.

Então, por exemplo, o Almir emite um título para o Carlos tendo o Bruno como avalista. O Carlos, por sua vez, tem uma dívida com o Daniel. O Carlos, para pagar sua dívida, endossa o título para o Daniel. Mas o Daniel fica desconfiado que esse título não vale nada e pede que o Carlos arrume um avalista. O Carlos então procura o Eduardo, que avalisa o título. Para que o Eduardo possa ser avalista do Carlos, ele não pode simplesmente escrever sua assinatura no título, porque se o fizer, estará se colocando como segundo avalista do Almir. Portanto, para resolver esse empasse, ele escreve no título algo como "eu, Eduardo, sou avalista do Carlos". Nessa história o Bruno fez um Aval em branco e o Eduardo fez um aval em preto.

Outro ponto passível de perguntas de prova é o Aval Parcial. O Aval Parcial é proibido pelo Código Civil, mas algumas leis internacionais "mais fortes" que o código civil faz valer o Aval Parcial para apenas 4 tipos de títulos. São eles:
  • Letras de Câmbio;
  • Nota Promissória;
  • Cheque;
  • Duplicata.
Paztejamos

Garantias Fidejussórias

Fidejussória é uma palavra que deriva de Fidelis, do Latim, "Confiança". Assim, Garantias Fidejussórias são garantias em que uma pessoa de fora se compromete com o acerto. Essas garantias também são conhecidas como "Pessoais".

É como se alguém dissesse, durante o acerto, "pode aceitar o negócio que se ele não pagar eu pago".

Podem ser divididas em dois tipos:
Sendo a Fiança passível de uma outra divisão mais específica, chamada Fiança Bancária.

Paztejamos

sábado, 30 de maio de 2015

Fundo Garantidor de Crédito

Fundo Garantidor de Crédito FGC, é um fundo criado com o objetivo de garantir que, se um banco quebrar, os correntistas daquele banco não vão ficar sem dinheiro. Esse fundo não foi criado pelo governo, mas pelos próprios bancos e outras instituições financeiras.

O Fundo Garantidor de Crédito garante até R$250.000,00 por CPF do dinheiro depositado em:
  • depósitos a vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • depósitos em contas-correntes de depósito para investimento (? - não sei ques contas são essas);
  • depósitos a prazo (CDB/RDB);
  • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares (? - não sei ques contas são essas);
  • letras de câmbio, imobiliárias, hipotecárias e de crédito imobiliário (letras em geral, eu diria);
Outra coisa importante é que o FGC não garante o dinheiro de entidades que compartilham a totalidade dos seus fundos em cotas, como cooperativas ou fundos de investimento. Isso porque, se essas instituições quebrarem, elas não apresentam risco para todo o SFN, já que não são atreladas umas às outras. Fique atento para não confundir Fundos de Investimento com Bancos de Investimento, porque os bancos sim são garantidos pelo FGC.
    Mas a principal confusão que o FGC cria em provas tem a ver com contas conjuntas. Isso porque as contas conjuntas tem um sistema muito chato para divisão do dinheiro garantido.[eu não sei direito como faz essa divisão :S preciso estudar isso :S]

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    Garantias do Sistema Financeiro Nacional

    Garantia é algo que se dá quando alguém não confia muito na pessoa com quem está combinando algo. Por exemplo, se alguém que eu não conheço me pedir 1000 reais, provavelmente eu vou ficar desconfiado de que, caso eu empreste, não receberei de volta esse dinheiro. Para isso alguém me dá "algo" em garantia.

    Essa garantia pode ser uma palavra de confiança de alguém em quem eu confie (garantia fidejussória) ou uma coisa de valor (garantia real).

    Dessa forma, as garantias do Sistema Financeiro Nacional são divididas nestas duas classes:
    Além disso, existe ainda um fundo privado criado para assegurar o dinheiro dos correntistas no caso da quebra de um banco, que se chama Fundo Garantidor de Crédito - FGC.

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    Conhecimentos Bancários

    Bom, estou migrando o conteúdo, então uma parte do que for clicado aqui ainda vai remeter ao blog conhecimentosbancarios.blogspot.com. Porém, no final, deve estar tudo nesse blog. A única seção que vou migrar agora vai ser o de Garantias. SEMPRE que estudar aqui, desconfie desse material, porque, assim como você, eu sou só um estudante que resolveu escrever, com o objetivo de facilitar a vida de todo mundo.

    Os assuntos principais de Conhecimentos Bancários estão nas seguintes divisões:
     - Estrutura do Sistema Financeiro Nacional;
     - Produtos e Serviços Financeiros;
     - Garantias do Sistema Financeiro Nacional;
     - Mercado de Capitais e Câmbio;
     - Lavagem de Dinheiro.

    Paztejamos