domingo, 31 de maio de 2015

Aval

Aval é uma forma de garantia dita "fidejussória", ou seja, "de confiança". É feita apenas em Títulos de Crédito (nunca em contratos).

O aval nada mais é do que uma assinatura do Avalista (a pessoa que está dando o aval) no Título de Crédito. Quando a pessoa assina, significa que ela está dando suporte, apoio para o emissor do Título. É como se ela estivesse dizendo "se ele não pagar pode vir cobrar pra mim". Inclusive mais de uma pessoa pode ser avalista.

É importante dizer que, para que uma pessoa casada seja Avalista, é necessário que seu conjuge aceite - conforme o novo Código Civil de 2003. Isso se chama Outorga Conjugal e se divide em duas:
  • Outorga Marital: quando o marido permite que a esposa seja avalista;
  • Outorga Uxória: quando a esposa permite que o marido seja avalista.
Além disso, o aval tem uma característica muito 'sacana': nele não existe "benefício de ordem". Ou seja, quando o Título de Crédito vencer, o dono do Título pode diretamente cobrar para o emissor, ou pode cobrar direto para qualquer um dos avalistas (sem passar pelo emissor). Em outras palavras: vamos supor que eu passe um Título para você, tendo meu irmão como avalista. Quando o título vencer você pode ir atrás do meu irmão cobrar dele, em vez de vir falar comigo. Nesse caso você cobrou 'fora de ordem' (a ordem seria primeiro cobrar de mim, e caso eu não pagasse, cobrava do meu irmão), o que é válido, já que o aval não tem "benefício de ordem".

Por causa do não benefício de ordem o Aval também pode ser dito como uma garantia "solidária" [em contraste à fiança, que é apenas subsidiária], além de "independente e autônoma", haja vista que o avalista adquire uma potencial dívida que não depende do não pagamento do devedor.

Existem dois tipos de Aval:
  • Aval em Preto;
  • Aval em Branco.
No Aval em Branco, o avalista simplesmente assina o título. Quando ele faz isso, subentende-se que o avalista é avalista do emitente (a pessoa que emite o título). Já no Aval em Preto - ou Aval Completo - o avalista escreve algo do tipo "sou avalista do José", por exemplo, explicitando que o nome da pessoa de quem ele é avalista. Essa diferença existe porque, apesar de o título ser emitido e entregue para o credor (aquele a quem se deve), o credor pode "passar o título adiante" para pagar alguma dívida sua.

Então, por exemplo, o Almir emite um título para o Carlos tendo o Bruno como avalista. O Carlos, por sua vez, tem uma dívida com o Daniel. O Carlos, para pagar sua dívida, endossa o título para o Daniel. Mas o Daniel fica desconfiado que esse título não vale nada e pede que o Carlos arrume um avalista. O Carlos então procura o Eduardo, que avalisa o título. Para que o Eduardo possa ser avalista do Carlos, ele não pode simplesmente escrever sua assinatura no título, porque se o fizer, estará se colocando como segundo avalista do Almir. Portanto, para resolver esse empasse, ele escreve no título algo como "eu, Eduardo, sou avalista do Carlos". Nessa história o Bruno fez um Aval em branco e o Eduardo fez um aval em preto.

Outro ponto passível de perguntas de prova é o Aval Parcial. O Aval Parcial é proibido pelo Código Civil, mas algumas leis internacionais "mais fortes" que o código civil faz valer o Aval Parcial para apenas 4 tipos de títulos. São eles:
  • Letras de Câmbio;
  • Nota Promissória;
  • Cheque;
  • Duplicata.
Paztejamos

2 comentários:

  1. Muito bom esse blog Jean! Me ajudou muito!! Tb sou cristã e sou concurseira. Obrigada pela gentileza de disponibilizar esses conhecimentos a todos os internautas!

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  2. Muito bom esse blog Jean! Me ajudou muito!! Tb sou cristã e sou concurseira. Obrigada pela gentileza de disponibilizar esses conhecimentos a todos os internautas!

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