O valor do prêmio é proporcional ao tamanho do risco e é a principal fonte de Receita da seguradora. Teoricamente, para que um seguro seja considerado "justo", o valor total dos prêmios recebidos tem que ser igual ao valor total de indenizações pagas, pois nesse caso ninguém sai ganhando e todos que sofreram danos estão segurados. Esse prêmio justo, teórico, onde ninguém sai "no lucro", é chamado Prêmio de Risco (e é calculado conforme a fórmula E=p.Q, que em outra ocasião eu explico e linko aqui). Lógico que no mundo real a seguradora não faz nenhuma caridade e seus acionistas querem lucro, porém é interessante ter esse conceito em mente, porque é a partir dele que se inicia a cálculo do prêmio que vai efetivamente ser cobrado.
Quando se calcula um valor para o prêmio final (que é chamado de Prêmio Líquido ou Prêmio Comercial), o que se faz é pegar o Prêmio de Risco e "empilhar" várias margens em cima dele, conforme a margem de lucro que se quer ter e os gastos operacionais que a seguradora tem. Vou dar os nomes dos "tipos de prêmios" e explicar o que tem em cada um:
- Prêmio de Risco: é o valor direto, sem margem nenhuma, onde a receita iguala a despesa.
- Prêmio Puro: é o Prêmio de Risco, acrescido da Margem de Confiança, que é uma margem percentual que eu boto em cima do prêmio pra garantir que, caso a despesa seja maior do que eu previ, eu consiga pagar mesmo assim.
- Prêmio NET: é o Prêmio Puro com todos os carregamentos inclusos, EXCETO A CORRETAGEM.
- Prêmio Líquido ou Comercial (π): é o Prêmio NET mais a corretagem, ou seja, é o Prêmio Puro acrescido de TODOS os carregamentos.
- Prêmio Bruto: é o Prêmio Líquido acrescido de Custo de Apólice, Custo de Fracionamento e IOF.
Eu vou explicar melhor algumas coisas em outros posts, mas eu acho válido mencionar alguns detalhes:
- Não expliquei ainda o que é Carregamento, mas, em síntese, são valores que eu coloco a mais em cima do prêmio pra poder pagar minhas despesas operacionais, marketing, corretagem, etc.
- O Custo de Apólice hoje está proibido pela SUSEP (órgão regulador dos seguros). Isso era cobrado porque antigamente, quando alguém contratava um seguro, a seguradora confeccionava um enorme cartaz, super bonito e com letras desenhadas, pro segurado pendurar na parede e mostrar como "Olha, eu tenho seguro". Só que depois de um tempo, se perdeu esse 'glamour' de fazer seguro, e a apólice virou só uma folha de papel A4 com informações escritas. Então não fazia mais sentido cobrar "custo de apólice". Mesmo assim, as segurados continuavam cobrando, por 'malandragem'. Daí a SUSEP proibiu definitivamente esse tipo de cobrança.
- O IOF, na maioria dos seguros de Danos, é 7,38%. Note que eu estou postando em 26.05.2015 e no futuro pode mudar.
Paztejamos
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