O
Fundo Garantidor de Crédito -
FGC, é um fundo criado com o objetivo de garantir que, se um banco quebrar, os correntistas daquele banco não vão ficar sem dinheiro. Esse fundo
não foi criado pelo governo, mas pelos próprios bancos e outras instituições financeiras.
O Fundo Garantidor de Crédito garante até R$250.000,00 por CPF do dinheiro depositado em:
- depósitos a vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- depósitos em contas-correntes de depósito para investimento (? - não sei ques contas são essas);
- depósitos a prazo (CDB/RDB);
- depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares (? - não sei ques contas são essas);
- letras de câmbio, imobiliárias, hipotecárias e de crédito imobiliário (letras em geral, eu diria);
Outra coisa importante é que o FGC não garante o dinheiro de entidades que compartilham a totalidade dos seus fundos em cotas, como cooperativas ou fundos de investimento. Isso porque, se essas instituições quebrarem, elas não apresentam risco para todo o SFN, já que não são atreladas umas às outras. Fique atento para não confundir Fundos de Investimento com Bancos de Investimento, porque os bancos sim são garantidos pelo FGC.
Mas a principal confusão que o FGC cria em provas tem a ver com contas conjuntas. Isso porque as contas conjuntas tem um sistema muito chato para divisão do dinheiro garantido.[eu não sei direito como faz essa divisão :S preciso estudar isso :S]
Paztejamos
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