terça-feira, 26 de maio de 2015

Contrato de Seguro

O Contrato de Seguro é uma formalização por escrito da operação de seguro, e é firmada como um acordo (ou uma aposta) entre o segurado e a seguradora, por meio de três documentos, que juntos formam o contrato efetivamente.

Inicialmente, pensando em contratos individuais, o segurado (que, enquanto não está segurado, é conhecido no Brasil apenas "Proponente") emite uma Proposta [1º documento], que é um pedido de seguro à seguradora. Depois, a seguradora analisa a proposta e, caso aceite o seguro, emite uma Apólice [2º documento]. Porém, a Apólice só é efetivamente emitida (ou, dizendo de outra forma, o seguro só é efetivamente aceito) se o o proponente tiver pago o DOC de cobrança [3º documento], que é o documento usado pra cobrar o prêmio do seguro.


É importante mencionar que esse contrato é SEMPRE intermediado, pelo menos oficialmente. Esse Intermediador Obrigatório é o que chamados Corretor. O Corretor é o representante do segurado, e inclusive pode assinar a proposta por ele.

~~Existe ainda a hipótese de contratos coletivos, mas essa eu vou ficar devendo aqui porque não saquei direito como funciona. No futuro eu me informo e completo essa parte.~~

Paztejamos

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