Fiança é um tipo de Garantia Fidejussória exclusiva para contratos. Diz-se que ela é acessória e subsidiária porque goza do benefício de ordem. O que isso quer dizer? O benefício de ordem é aquilo que determina que o(s) fiador(es) só deve(m) pagar pelo contrato caso o devedor não consiga saldar sua dívida. Por isso ela é acessória e subsidiária: porque não é necessária para o contrato, mas ajuda a garantir o cumprimento do mesmo.
Além do benefício de ordem a fiança ainda gosa de outros 'benefícios':
- O fiador pode se comprometer com apenas uma parte da dívida - chamada fiança limitada;
- Os fiadores podem dividir as partes com que se comprometem (por exemplo, eu me comprometo com 40% e o Luiz com 60%). Essa é o chamado "benefício de divisão";
- Os fiadores podem ter outros fiadores, chamados Sub-fiadores (também conhecido como co-fiador);
- Os fiadores podem abrir mão do benefício de ordem, caracterizando uma fiança solidária;
Se houver mais de um fiador e eles não combinarem uma divisão específica da fiança para cada um, os fiadores são 'solidários entre si', podendo qualquer um pagar pelo contrato, lembrando que sempre há o 'direito de regresso' ou 'benefício de subrogação', ou seja, depois de um dos fiadores pagar pelo valor do contrato, ele pode entrar na justiça para reaver esse dinheiro dos seus fiadores solidários, assim como do devedor original.
Por fim, a fiança, como é feita exclusivamente em contratos, exige que esteja escrita numa cláusula à parte, só pra ela. Ou seja, não pode estar 'escondidinha lá no meio do texto. Tem que constar num trecho específico pra tratar sobre ela.
Por favor não confunda essa fiança com aquele pagamento que se faz para que alguém saia da cadeia (que também se chama fiança). Não tem nada a ver.
Paztejamos
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