Alienação Fiduciária é um nome feio pra uma coisa extremamente
conhecida. Todo mundo sabe como acontecem os financiamentos de
automóveis: faz-se o contrato, paga-se as prestações e espera-se até que
seja contemplado. Enquanto estou pagando as prestações e não fui
contemplado, eu não tenho nem a propriedade nem a posse do veículo.
Depois de contemplado eu passo a ter a posse, mas só vou ter
efetivamente a propriedade quando terminar de pagar as prestações do
financiamento.
E onde entra a alienação fiduciária
nessa história? Todos sabemos que, se deixarmos de pagar as prestações, a
concessionária pode solicitar que o carro seja tirado da gente. Pois
bem, o carro então é garantia de que vamos pagar tudo, e está no regime
de Alienação Fiduciária.
Em termos práticos, sempre que
eu não tenho a propriedade de algo dado em garantia, é porque é
Alienação Fiduciária. Até porque é isso que diz o nome: Alienar significa se desfazer, tirar pra fora, não ter mais a ver com aquilo. Fiduciário deriva
de Fidelis, que quer dizer "fidelidade", "de confiança". Portanto, na
alienação fiduciária, eu dou meu bem em garantia para o credor do
negócio até pagar tudo que devo, e tomo de volta assim que pagar tudo.
Importante
que até pouco tempo atrás, se, por exemplo, a pessoa passasse adiante o
carro que tinha dado em garantia - coisa bem comum de se ver em
anuncios de jornal - ela era considerada um "infiel depositário" e
ia presa. Hoje em dia ela até é considerada "infiel depositário", mas
não vai mais presa. A única prisão civíl - que não tem julgamento, vai
preso até resolver o problema - atualmente é por pensão alimentícia.
Essa é uma possível questão pega ratão nas provas.
Paztejamos
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