Como são conceitos de atuária envolvidos, resolvi escrever aqui, até porque escrever me ajuda a elucidar as coisas e, bom, esse blog tem tudo a ver com isso.
Então segue:
1) A indenização do seguro segue a Regra Básica
Indenização (I) = Prejuízo(Prej)
na hora do sinistro, sendo limitado à Importância Segurada (IS) definida pelo segurado na hora da contratação do seguro.
Se a IS for MENOR que o Valor em Risco(VR - que é o Dano), ou seja, se IS < VR, a IS é dada como insuficiente e ocorre um rateio. O cálculo do rateio é dado pela expressão

Vou sistematizar esse conhecimento ainda, mas é bom ter algumas coisas prontas já :)
Paztejamos
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