quinta-feira, 4 de junho de 2015

Alienação Fiduciária

Alienação Fiduciária é um nome feio pra uma coisa extremamente conhecida. Todo mundo sabe como acontecem os financiamentos de automóveis: faz-se o contrato, paga-se as prestações e espera-se até que seja contemplado. Enquanto estou pagando as prestações e não fui contemplado, eu não tenho nem a propriedade nem a posse do veículo. Depois de contemplado eu passo a ter a posse, mas só vou ter efetivamente a propriedade quando terminar de pagar as prestações do financiamento.

E onde entra a alienação fiduciária nessa história? Todos sabemos que, se deixarmos de pagar as prestações, a concessionária pode solicitar que o carro seja tirado da gente. Pois bem, o carro então é garantia de que vamos pagar tudo, e está no regime de Alienação Fiduciária.

Em termos práticos, sempre que eu não tenho a propriedade de algo dado em garantia, é porque é Alienação Fiduciária. Até porque é isso que diz o nome: Alienar significa se desfazer, tirar pra fora, não ter mais a ver com aquilo. Fiduciário deriva de Fidelis, que quer dizer "fidelidade", "de confiança". Portanto, na alienação fiduciária, eu dou meu bem em garantia para o credor do negócio até pagar tudo que devo, e tomo de volta assim que pagar tudo.

Importante que até pouco tempo atrás, se, por exemplo, a pessoa passasse adiante o carro que tinha dado em garantia - coisa bem comum de se ver em anuncios de jornal - ela era considerada um "infiel depositário" e ia presa. Hoje em dia ela até é considerada "infiel depositário", mas não vai mais presa. A única prisão civíl - que não tem julgamento, vai preso até resolver o problema - atualmente é por pensão alimentícia. Essa é uma possível questão pega ratão nas provas.

Paztejamos

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