terça-feira, 19 de maio de 2015

Características do Contrato de Seguro

Eu inicialmente fiquei meio na dúvida se essas eram características do seguro ou do contrato de seguro. Mas cheguei a conclusão de que o professor está certo, e essas características são mesmo do contrato.

Então, o contrato de seguro tem 5 características, que eu chamo de BABAS.


  • a) Bilateral: envolve dois lados, duas partes - e por favor, SÓ DUAS PARTES (por mais que haja um corretor, ou por mais que existam vários segurados, a relação é Bilateral), que são 1) o Segurado e 2) o Segurador.
  • b) Aleatório: "as condições de risco DEVEM independer das partes". Se depender das partes, não é aleatório, é determinado por uma das partes (dã). A moral é que nem o segurado nem o segurador querem que o risco ocorra, mas, caso ocorrer, não deve ser por culpa de nenhum dos dois.
  • c) Boa Fé: As informações prestadas pelo segurado são tidas como verdadeiras - a princípio, A ideia é que o segurado não pode ser um cara sacana que, por exemplo, faz o seguro do seu pai velhinho com câncer só pra ganhar uma bolada quando o velho morrer.
  • d) Adesão: No seguro, o segurado não discute as condições do contrato, já que a Seguradora elabora e aprova o produto ANTES. O seguro é de adesão porque o máximo que o segurado pode fazer é ADERIR. Ele não pode discutir e negociar as cláusulas do contrato.
  • e) Solene: O seguro é solene porque é formal, TEM QUE TER um contrato escrito, mesmo que seja depois do sinistro (ou a posteriori - não me peçam exemplos disso, o professor mencionou mas eu não faço ideia de como funciona um contrato a posteriori).

Enfim. Fica evidente daqui o porque de eu chamar de BABAS. É a inicial de cada um, e foi o meu "artifício mnemônico" pra prova :P

Paztejamos

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